Formulário de Visitação Anual (FVA)

O Formulário de Visitação Anual (FVA) foi o instrumento criado pelo Ibram para cumprimento do Decreto nº 8.124/2013, art. 4º, inciso VIII, que determina a obrigação dos museus em “enviar ao Ibram dados e informações relativas às visitações anuais, de acordo com ato normativo do Instituto”.

Seguindo os requisitos e metodologia previstos na Resolução Normativa nº 3, de 19 de novembro de 2014, o FVA fica disponível para preenchimento anualmente nos meses de fevereiro a abril, período em que os museus brasileiros informam seus dados de visitação referentes ao ano anterior (ano de referência).

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte Formulário de Visitação Anual, Ibram/MinC.
Autor Rafaela Lima
Mantenedor CTINF
Versão 1.0
Última Atualização 21 de Março de 2019, 12:35
Criado 8 de Junho de 2018, 18:31