Formulário de Visitação Anual (FVA)
O Formulário de Visitação Anual (FVA) foi o instrumento criado pelo Ibram para cumprimento do Decreto nº 8.124/2013, art. 4º, inciso VIII, que determina a obrigação dos museus em “enviar ao Ibram dados e informações relativas às visitações anuais, de acordo com ato normativo do Instituto”. Seguindo os requisitos e metodologia previstos na Resolução Normativa nº 3, de 19 de novembro de 2014, o FVA fica disponível para preenchimento anualmente nos meses de fevereiro a abril de 2017, período em que os museus brasileiros informam seus dados de visitação referentes ao ano anterior (ano de referência).
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Ultima atualização | 8/Junho/2018 |
Criado | 8/Junho/2018 |
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Licença | Creative Commons Atribuição |
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